- Minas Gerais
Minas cria política estadual para dermatite atópica
A nova lei prevê diagnóstico precoce e melhora no tratamento da doença crônica de pele
- Maria Teresa Carvalho
- Supervisão: Luiz Loureiro

Sancionada pelo governo estadual de Minas Gerais na última sexta-feira (25), a lei nº25.222 implementa uma política estadual para tratamento da dermatite atópica. A instituição da norma pretende estimular o diagnóstico precoce, a fim de proporcionar um tratamento mais efetivo. A criação do regimento objetiva realizar o diagnóstico da doença crônica em seu estágio inicial, agilizar o encaminhamento dos pacientes para atendimento especializado, buscar o melhor resultado terapêutico, além de melhorar a qualidade de vida dos pacientes com dermatite atópica.
*** Continua depois da publicidade ***

Sobre a dermatite atópica
A dermatite atópica é uma doença crônica e inflamatória da pele, e se caracteriza por lesões vermelhas, pele seca e intensa coceira. Embora seja mais comum em indivíduos que têm histórico pessoal ou familiar de doenças alérgicas, fatores externos como alterações climáticas e exposição a alérgenos podem despertar a manifestação da doença.
Em bebês, as lesões costumam se manifestar no rosto, pescoço e couro cabeludo. Já em crianças maiores, adolescentes e adultos, a dermatite atópica atinge as dobras dos braços e pernas, rosto e pescoço, na maioria dos casos.

De acordo com o ministério da Saúde, o tratamento da doença varia de acordo com a gravidade de cada caso. O tratamento não medicamentoso inclui hidratação intensa da pele e uso de curativos. Casos mais complexos preveem o uso de corticoides.

Ver Mais

Crédito do Trabalhador permite trocar dívidas por juros menores

UFOP busca recursos em Brasília após corte orçamentário

Ouro Preto recebe 3ª edição de festival gastronômico
Inscreva-se no nosso canal de WhatsApp para receber notificações de publicações da Agência Primaz.
