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Hoje é sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Mulheres terão direito a acompanhante em serviços de saúde

A nova lei busca ampliar a proteção a pacientes em situações de vulnerabilidade, como quando submetidas a procedimentos que envolvam sedação.

Acompanhante segurando a mão de uma mulher deitada em uma maca de hospital.
Agora é lei - Foto: Freepik

Mulheres atendidas nos serviços públicos de saúde de Minas Gerais, que forem submetidas a exames e procedimentos que envolvam sedação ou perda de consciência, passam a ter o direito a um acompanhante, conforme estabelece a lei 25.401 de 2025. A medida, publicada na terça-feira (29) no Diário Oficial de Minas Gerais, atualiza a legislação que já previa o direito de estarem acompanhadas durante consultas médicas, mas não detalhava situações envolvendo sedação.

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O texto aprovado pelo Plenário acrescenta dispositivos na lei 16.279, de 2006, que já previa direito ao acompanhamento durante consultas médicas. Para Teresa Gertrudes, técnica de enfermagem e co-fundadora do coletivo Mães da (R)Existência, a medida é fundamental. “Essa legislação vai evitar que outras mulheres se tornem vítimas de abuso sexual e vai evitar danos psicológicos também. E a enfermagem, por estar em contato direto com com o paciente, deve identificar sinais, para contribuir nessa fiscalização e não silenciar diante dos abusos”, defende.

Essa iniciativa se soma ao contexto local no que diz respeito aos avanços na proteção das mulheres em Minas Gerais. Em Ouro Preto, a Lei n.º 1.312/2022 foi sancionada para coibir a violência obstétrica em seus diversos estágios, do pré‑natal ao pós‑parto, ao listar 27 condutas abusivas.

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Direito a acompanhante

O objetivo da nova lei é reforçar o direito à presença de um acompanhante, principalmente em procedimentos que provoquem inconsciência total ou parcial. O objetivo do projeto é aumentar a proteção de mulheres em situações de vulnerabilidade.

A atualização da lei ganhou ainda mais força após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estuprar uma paciente sedada durante o parto em um hospital no Rio de Janeiro.

Outro episódio que reacendeu o debate sobre a segurança das mulheres foi o do ex-médico Roger Abdelmassih, preso em 2014 por uma série de crimes sexuais, incluindo estupros e atentados violentos ao pudor contra mais de 30 mulheres. Algumas das vítimas foram violentadas e abusadas quando estavam sedadas nas macas do consultório que tinha em São Paulo. 

Nesse contexto, Teresa aponta que a nova lei é um passo importante, mas precisa ser acompanhada por mudanças estruturais. “Muito triste saber que, para que a lei fosse ampliada, tivemos que ter tantos casos de abusos, ameaças e violências verbais. Eu acredito que deva ser criado um ambiente seguro e acolhedor, com treinamentos para os profissionais da saúde”, afirma.

Teresa também aponta a importância de ações de conscientização. “É necessário garantir a toda a população o conhecimento dessa legislação. Não adianta você treinar os profissionais se o acompanhante não sabe onde vai buscar informações sobre os direitos, onde vai recorrer se acontecer algum abuso”, explica.

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Selo Empresa Amiga da Saúde

Também foi publicada, na segunda-feira (28), a lei 25.400 de 2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de promoção da saúde e prevenção de doenças.

O texto exemplifica as ações que vão poder ser consideradas para a entrega do selo, como a divulgação de campanhas de vacinação, o incentivo à atividade física e à alimentação saudável, e a promoção de acesso a psicólogos e planos de saúde. 

Segundo a lei, o selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado diante da adoção de novas ações pela empresa. 

Foto de Maria Eduarda Marques
Maria Eduarda Marques, natural de João Monlevade (MG), é graduanda do curso de Jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto, com interesse em pautas culturais e fotojornalismo.