- Minas Gerais
Mulheres terão direito a acompanhante em serviços de saúde
A nova lei busca ampliar a proteção a pacientes em situações de vulnerabilidade, como quando submetidas a procedimentos que envolvam sedação.

Mulheres atendidas nos serviços públicos de saúde de Minas Gerais, que forem submetidas a exames e procedimentos que envolvam sedação ou perda de consciência, passam a ter o direito a um acompanhante, conforme estabelece a lei 25.401 de 2025. A medida, publicada na terça-feira (29) no Diário Oficial de Minas Gerais, atualiza a legislação que já previa o direito de estarem acompanhadas durante consultas médicas, mas não detalhava situações envolvendo sedação.
*** Continua depois da publicidade ***
***
O texto aprovado pelo Plenário acrescenta dispositivos na lei 16.279, de 2006, que já previa direito ao acompanhamento durante consultas médicas. Para Teresa Gertrudes, técnica de enfermagem e co-fundadora do coletivo Mães da (R)Existência, a medida é fundamental. “Essa legislação vai evitar que outras mulheres se tornem vítimas de abuso sexual e vai evitar danos psicológicos também. E a enfermagem, por estar em contato direto com com o paciente, deve identificar sinais, para contribuir nessa fiscalização e não silenciar diante dos abusos”, defende.
Essa iniciativa se soma ao contexto local no que diz respeito aos avanços na proteção das mulheres em Minas Gerais. Em Ouro Preto, a Lei n.º 1.312/2022 foi sancionada para coibir a violência obstétrica em seus diversos estágios, do pré‑natal ao pós‑parto, ao listar 27 condutas abusivas.
Ver mais sobre saúde

MPMG prorroga investigação sobre poeira em Antônio Pereira

Câmara aprova crédito para concluir UBS do Rosário após 10 anos

Dia D de testagem rápida foca no combate às hepatites virais
Inscreva-se no nosso canal de WhatsApp para receber notificações de publicações da Agência Primaz.
Direito a acompanhante
O objetivo da nova lei é reforçar o direito à presença de um acompanhante, principalmente em procedimentos que provoquem inconsciência total ou parcial. O objetivo do projeto é aumentar a proteção de mulheres em situações de vulnerabilidade.
A atualização da lei ganhou ainda mais força após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estuprar uma paciente sedada durante o parto em um hospital no Rio de Janeiro.
Outro episódio que reacendeu o debate sobre a segurança das mulheres foi o do ex-médico Roger Abdelmassih, preso em 2014 por uma série de crimes sexuais, incluindo estupros e atentados violentos ao pudor contra mais de 30 mulheres. Algumas das vítimas foram violentadas e abusadas quando estavam sedadas nas macas do consultório que tinha em São Paulo.
Nesse contexto, Teresa aponta que a nova lei é um passo importante, mas precisa ser acompanhada por mudanças estruturais. “Muito triste saber que, para que a lei fosse ampliada, tivemos que ter tantos casos de abusos, ameaças e violências verbais. Eu acredito que deva ser criado um ambiente seguro e acolhedor, com treinamentos para os profissionais da saúde”, afirma.
Teresa também aponta a importância de ações de conscientização. “É necessário garantir a toda a população o conhecimento dessa legislação. Não adianta você treinar os profissionais se o acompanhante não sabe onde vai buscar informações sobre os direitos, onde vai recorrer se acontecer algum abuso”, explica.
*** Continua depois da publicidade ***

Selo Empresa Amiga da Saúde
Também foi publicada, na segunda-feira (28), a lei 25.400 de 2025, que cria o Selo Empresa Amiga da Saúde, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de promoção da saúde e prevenção de doenças.
O texto exemplifica as ações que vão poder ser consideradas para a entrega do selo, como a divulgação de campanhas de vacinação, o incentivo à atividade física e à alimentação saudável, e a promoção de acesso a psicólogos e planos de saúde.
Segundo a lei, o selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado diante da adoção de novas ações pela empresa.
