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Hoje é domingo, 19 de maio de 2024

Comissão Especial do AVANTE vai analisar punição ao vereador Ediraldo Ramos

Em caso de decisão de expulsão do partido, estatuto do partido prevê perda de mandato, mas jurisprudência eleitoral considera o vereador como "sem partido"

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Ediraldo Ramos e Junto com Maurício “da Saúde”, compõem a bancada do Avante na Câmara de Mariana – Foto: Lui Pereira/Agência Primaz
Uma Comissão Especial será designada pela direção municipal do partido para analisar suposta infração disciplinar e ético-partidária cometida pelo vereador em mensagens encaminhadas no grupo de WhatsApp da Comissão Executiva do Avante, podendo incorrer em sanção de perda de mandato, com a consequente substituição por Antônio Pereira Gonçalves (Da Lua), 1º suplente da legenda. Ediraldo Ramos entregou carta de retratação e encara a situação como apenas uma divergência de ideias.

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A Agência Primaz apurou que, em trocas de mensagens pelo grupo de WhatsApp da Comissão Executiva do Avante, nesse domingo (24), o vereador Ediraldo Ramos teria faltado com o respeito com a sigla, durante uma troca de opiniões relacionadas ao lançamento da candidatura do deputado André Janones à Presidência da República. De acordo com Sandra Moreira da Costa, presidente da Comissão Executiva Municipal do partido e conhecida como “Sandrinha”, a atitude do vereador pode ser passível de enquadramento nos incisos III e IV, do artigo 9º do estatuto da agremiação política, que considera infração disciplinar e ético-partidária a conduta de “macular ou denegrir a imagem do partido ou de seus dirigentes” ou “desrespeitar os dirigentes, filiados ou funcionários do partido”.

De acordo com o estatuto do Avante (artigo 10), “as infringências aos deveres princípios e regras (…) sujeitará o infrator” a medidas disciplinares que vão de advertência oral ou escrita, até expulsão, com cancelamento da filiação. Nesse último caso, como previsto no artigo 9º do estatuto, “o detentor de mandato eletivo do AVANTE que se desfiliar sem justa causa ou for expulso do Partido perderá de imediato o respectivo mandato que será assumido pelo suplente pertencente aos quadros do AVANTE no caso de mandato proporcional ou pelo substituto legal no caso de mandato majoritário”, estando estabelecido, ainda, que o partido “poderá requerer na Justiça Eleitoral o mandato conquistado sob a sigla a qualquer tempo”.

Para que se chegue a essa medida extrema, cabe à presidente da Comissão Executiva a nomeação de uma Comissão Especial, composta por três membros para a análise do caso, que notifica o acusado para apresentação de defesa escrita, no prazo de três dias; procede à tomada do depoimento do acusado e a oitiva das testemunhas; intima o acusado para apresentação de suas alegações finais, encaminhando o processo para a Comissão de Ética do partido, para emissão de parecer conclusivo, no prazo de três dias.

É de posse desse parecer que a Comissão Executiva delibera pela aplicação ou não de uma das penalidades previstas. Em caso de decisão pela expulsão de Ediraldo Ramos, o estatuto do partido prevê que o 1º suplente do partido, Antônio Pereira Gonçalves, o “Da Lua”, assumiria a cadeira de vereador por ser por ter conquistado 718 votos na eleição de 2020.
Entretanto, a jurisprudência eleitoral é contrária a essa hipótese, como é o caso de decisão unânime do TSE, em 20 de agosto de 2020, acolhendo voto do relator, Ministro Alexandre de Morais, no sentido de que “a Lei nº 13.165/2015, ao inserir na Lei nº 9.096/95 o art. 22-A, previu que a causa de pedir da ação de perda de mandato é a desfiliação, sem justa causa, do detentor do cargo eletivo. (…) não sendo cabível a ação na hipótese em que a extinção do vínculo partidário decorre de seu
cancelamento após a expulsão, ato de iniciativa da própria agremiação (art. 22, III, Lei nº 9.096/95)”.

Infração

Em contato com a reportagem da Agência Primaz, Sandrinha relatou, em linhas gerais, o acontecido. “A Convenção [do partido Avante] foi no sábado, e no domingo teve uma discussão super saudável no grupo [de WhatsApp, da Comissão Executiva Municipal], e o vereador faltou com o respeito. E eu, como presidente, não posso aceitar isso, nós temos uma história. Aí eu dei a opção ‘pra’ ele. Ou ele pedia ‘pra’ sair do partido, numa boa, ou então ir para o Conselho de Ética”, declarou.

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (26), no gabinete parlamentar de Ediraldo, a presidente do Avante foi informada que o vereador apresentaria uma nota de retratação. A Agência Primaz teve acesso ao documento 9leia a íntegra abaixo), no qual Ediraldo apresenta suas desculpas pelo episódio, encaminhada, por e-mail, à Comissão Executiva, no início da tarde.

NOTA DE RETRATAÇÃO

“Pelo presente termo de retratação, venho por meio deste, retratar-me referente a comentários inapropriados e deselegantes, proferidos em um grupo de wattsapp da Comissão Executiva do AVANTE.

Saliente que, tenho grande respeito e admiração pela história do partido, assim como aos que compõe a Comissão Executiva Municipal, Estadual e Nacional.

Dessa forma, deixo expressa minha retratação por quaisquer injúria, difamação ou outros termos que extrapolaram a livre expressão de pensamento e que possam, de alguma forma, ter ofendido ou causado qualquer desconforto a algum membro do respeitável partido.

Por fim, peço desculpas por qualquer transtorno causado, servindo a presente nota para esclarecer qualquer ponto obscuro, referente ao lamentável episódio.

Mariana, 26 de julho de 2022

Ediraldo Arlindo de Freitas Ramos

Vereador

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Mesmo com a apresentação da nota de retratação, a Agência Primaz apurou que a presidente da Comissão Executiva do Avante vai nomear Comissão Especial para analisar o assunto.

Posicionamento do vereador

Ediraldo Arlindo de Freitas Ramos, conhecido como Ediraldo “Pinico”, alcançou a vereança municipal nas eleições de 2020, com 757 votos, em sua quarta tentativa eleitoral, ocupando a segunda cadeira conquistada pelo Avante.

Em contato telefônico com a Agência Primaz, Ediraldo explicou que a discussão não passou de uma divergência de ideias. “Isso aí foi uma discussão que eu tive com a presidente, só uma divergência de ideias, entendeu? É coisa tranquila, nada demais não. E falei algumas coisas que eu penso, foi só isso, divergência de ideias mesmo. Ela discordou de mim, eu discordei dela e foi isso”.

Questionado se a discussão ocorreu pelo lançamento da candidatura de André Janones, o vereador revelou que isso ocorreu, mas negou ter discordado do lançamento da candidatura, afirmando discordar de manifestações anteriores do candidato, a respeito de apoio no 2º turno. “Na verdade, teve a ver um pouco, né? Porque o candidato do Avante falou que que ia apoiar [o Lula] no segundo turno, aí eu falei que não concordava com isso, porque o candidato a presidente não pode entrar já numa disputa e definir que vai apoiar. Então ele está falando que não tem chance de ganhar. Eu só discordei disso entendeu?”, afirmou.

Ediraldo ressaltou que sua discordância não se refere a quem Janones quer ou não apoiar, mas sim à situação prematura da declaração, manifestando desconforto em fazer campanha para um candidato que admite a derrota antecipadamente. “Porque eu acho que tem que esperar passar a eleição, e ele perdendo a eleição, igual realmente a chance não é boa, aí sim ele decide quem que ele vai apoiar no 2º turno. Chegar lá na frente do partido igual o AVANTE e falar que no segundo turno vai apoiar A, B, C ou D… Não é quem ele vai apoiar, eu não concordei com ele já falar que vai apoiar que vai apoiar. Tem que deixar a eleição passar, uai. Como é que eu vou pedir um voto ‘pro’ Janones, que é meu partido, se ele já falou que vai perder? Não tem jeito, né?”.

Quanto à possibilidade de sofrer punição, o vereador mostrou-se tranquilo, minimizando o acontecido. “Eu já conversei com ela [Sandrinha], nós já resolvemos. Hoje cedo nós conversamos, não tem nada não, ‘tá’ tranquilo. Foi só um momento que eu estava meio exaltado, ela também, e um não concordou com o outro. Mas ‘tá’ tudo tranquilo, nada demais não”, finalizou.

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