Candidatura de Zé Leandro é indeferida e, mais uma vez, seus eleitores ficam na incerteza

A ação de impugnação é embasada em atos de improbidade administrativa, com prejuízos aos cofres públicos de Ouro Preto. Candidato promete recorrer

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Mais uma vez, Zé Leandro vai tentar reverter uma impugnação à sua pretensão de chefiar o Executivo ouropretano - Arte: Agência Primaz

No dia 15 de outubro foi registrado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) o indeferimento do pedido da candidatura do José Leandro Filho (PSC), que disputa as eleições para o cargo de prefeito de Ouro Preto, tendo como vice Gleiser Boroni (PSL), na coligação “Com a Voz do Coração”.

A ação de impugnação foi movida em 26 de setembro pelo Ministério Público de Minas Gerais, tendo o Juiz Vinícius Alcântara Galvão, Promotor Eleitoral da 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto como seu representante. De acordo com a documentação analisada pela reportagem da Agência Primaz, a decisão é embasada em condenações anteriores por improbidade administrativa. em 1ª e 2ª instância.”Ascultando as peças do RCAND [Registro de Candidatura], vê-se que, por ora, somente há a petição de registro, sem as Certidões Criminais e Cíveis correspondentes. No entanto, em consulta ao sítio do TJMG, conclui-se que o Requerido possui nada menos do que 72 (setenta e dois) processos relacionados. Useiro e vezeiro na perpetração de atos de improbidade administrativa, com condenações múltiplas em 1ª grau e 2º graus, com ingentes prejuízos aos cofres públicos de Ouro Preto”.

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A sentença

A sentença foi proferida no dia 14 de outubro, pela Juíza Kellen Cristini de Sales e Souza, titular da 200ª Zona Eleitoral (Ouro Preto). “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido aviado na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e, por consequência, INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE JOSÉ LEANDRO FILHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, em razão de sua inelegibilidade, com fulcro no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64, de 1.990, com a redação dada pela Lei Complementar 135, de 2010”, concluiu a magistrada.

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A Agência Primaz fez contato com a equipe jurídica do candidato que encaminhou um áudio de uma entrevista concedida à Radio Itatiaia, na qual Zé Leandro diz que “a decisão já era esperada. Tô muito acostumado com essas coisas. Toda eleição minha, normalmente, toda impugnação que me fazem, eu infelizmente tenho perdido em Ouro Preto, mas, sempre consegui reverter em Belo Horizonte ou Brasília. Vou reverter mais esta. Vou vencer estas eleições“, concluiu.

A equipe jurídica ainda reafirmou a fala do candidato na certeza da vitória. “Nosso posicionamento é de que o Zé Leandro continua fazendo a campanha normalmente, pois, nós temos certeza absoluta que vamos reverter esse resultado. Então, está fora de cogitação a possibilidade de substituição na chapa majoritária”, enfatizou o membro da equipe jurídica.

Esta não é a primeira vez que o candidato tem seu pedido indeferido. Em 2012, sua última disputa na cidade, com vitória, José Leandro passou pelo mesmo processo, revertendo a decisão em instâncias superiores.

Mesmo com a afirmação, tanto do candidato quanto de sua equipe, essa impugnação gera insegurança dos eleitores que já passaram por situação parecida no último mandato do candidato. À época, o ex-prefeito geriu a cidade escorado em recurso contra o indeferimento de sua candidatura, e assim pôde administrar a prefeitura.

Nota à Imprensa

Em nota divulgada neste sábado (24), a coligação “Com a Força do Coração” reafirmou as informações colhidas por nossa reportagem. De acordo com a nota, a candidatura permanece e ratifica a esperança de reversão da decisão inicial na 2ª instância eleitoral: “Acreditamos na Justiça Eleitoral de Minas Gerais para reconhecer que a tese de impugnação ao meu registro não se sustenta. Afinal, no processo não há traços de enriquecimento ilícito e dano ao erário, essenciais para que uma inelegibilidade possa ser configurada”. E ainda informa que o correspondente recurso já foi impetrado: “Desta vez não será diferente, vamos reverter esta decisão. Já entramos com o recurso e confiamos na vitória!”, encerra a nota.

Nota à Imprensa

Com exceção de José Leandro, os outros cinco candidatos à Prefeitura de Ouro Preto estão regulares e com seus pedidos de registro de candidatura deferidos no site do TRE. São eles: Ângelo Oswaldo (PV), Caio Bueno (Solidariedade), Júlio Pimenta (MDB), Suely Xavier (PSOL) e Antônio Clésio (DC).

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