- Itabirito
Lei municipal cria programa de reinserção em Itabirito
Iniciativa promove emprego a dependentes em recuperação e incentiva participação do setor privado com benefícios fiscais
- Maria Teresa Carvalho
- Supervisão: Luiz Loureiro

No município de Itabirito, a lei municipal 4.243 estabeleceu o Programa Emprego e Reinserção Social de Dependentes Químicos em Quadro Clínico Estável, que objetiva proporcionar oportunidades de emprego para indivíduos em processo de recuperação da dependência química. O projeto conta com parceria de empresas do setor privado e demais entidades e organizações interessadas.
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Dignidade como base da proposta de reinserção
De acordo com o vereador Danilo Donato do Só Por Hoje (PL), autor do projeto, o programa visa mais do que apenas o retorno ao mercado de trabalho. “Eu estou falando sobre dignidade do ser humano [ao propor o projeto]. Porque os usuários de álcool e outras drogas, quando chegam no fundo do poço, não têm mais perspectivas de vida. Quando eles aceitam o tratamento e se comprometem de verdade, eles querem mostrar para famílias que são capazes, que conseguem viver normalmente”, explica o vereador.
Idealizador do projeto social Só Por Hoje, o vereador conta que durante os 9 anos em que esteve na coordenação, mais de 850 famílias foram ajudadas só em Itabirito. O projeto acolhe, orienta e indica usuários para grupos de ajuda mútua e comunidades terapêuticas. “Por 2 anos, o projeto foi beneficiado por um edital do estado de Minas Gerais. Durante esse período, conseguimos capacitar mais de 90 ex-usuários e suas famílias, através de cursos e parcerias com empresas do setor privado”, conta Danilo.
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Requisitos da Lei de Reinserção
Para se tornarem beneficiários, os interessados ao programa precisam apresentar laudo médico ou atestado da instituição de tratamento que certifique a estabilidade do quadro clínico; não possuir antecedentes criminais impeditivos; e residir em Itabirito há pelo menos 1 ano, além de estarem cadastrados em programas sociais ou em instituições de apoio à recuperação.
De acordo com a norma, as empresas do setor privado que adotarem o programa, podem receber incentivos fiscais como prioridade em processos de licitação do município, redução de tributos fiscais, e a Certificação Municipal de Responsabilidade Social, que reconhece publicamente a participação das empresas no programa.
A legislação também autoriza a prefeitura a estabelecer acordos com instituições de tratamento, entidades de assistência social e demais empresas interessadas no programa.
Os beneficiários vão ter acompanhamento de profissionais aptos, e devem passar por avaliações regulares a fim de garantir o cumprimento das condições apresentadas na lei.

