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Hoje é sábado, 18 de outubro de 2025

Agentes de saúde e de endemias cobram repasse da Prefeitura

Mariana não tem regulamentação específica sobre Incentivo Financeiro Adicional (IFA)

Repasse do IFA aos agentes de saúde e de endemias foi regulamentado na Câmara Municipal de Ouro Preto em 2019
Repasse do IFA foi regulamentado na Câmara Municipal de Ouro Preto em 2019 – Foto ilustrativa: Reprodução/Agência Brasil

Mais de 200 Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e Agentes de Combate a Endemias (ACE’s) de Mariana reivindicam a efetivação do repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), alegando direito garantido por lei e regulamentado por decretos e portarias. Embora o município já receba anualmente o recurso da União, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência do Fundo Nacional de Saúde (FNS), os agentes alegam que o valor não chega diretamente aos profissionais devido à falta de uma lei municipal que regulamente a transferência do incentivo para a categoria. Acionada pela Agência Primaz, a Secretaria Municipal de Saúde declarou que os profissionais recebem o benefício de forma direta, dentro do salário mensal, assegurando o cumprimento da legislação e a destinação correta dos recursos públicos.

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Reivindicações dos agentes de saúde e de endemias

A Agência Primaz foi procurada por representante dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, relatando que a Prefeitura Municipal de Mariana não estaria cumprindo a legislação, ao não repassar a parcela adicional dos recursos destinados ao pagamento do piso salarial a ACE’s e ACS’s, liberada anualmente pelo Fundo Nacional de Saúde. Pelo relato da representação de classe, o repasse desse Incentivo Financeiro Adicional (IFA) deveria ocorrer como se fosse uma 14ª parcela, uma vez que, no entendimento dos agentes de saúde e de endemias, assim como o pagamento das férias, o 13º salário é direito de todo trabalhador, e não pode ser confundido com nenhum outro tipo de benefício.

Em apoio a esse entendimento, a representação dos agentes apresentou à reportagem da Agência Primaz, diversas publicações do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil (JASB), nas quais são feitas várias considerações sobre a questão do IFA, tratando-o como um benefício específico dos ACE’s e ACS’s, imputando crime de responsabilidade a gestores que utilizam a parcela adicional repassada pelo FNS para o pagamento do 13º dos agentes de saúde e de endemias.

Adicionalmente, apresentaram informações sobre cidades que regulamentaram o pagamento do IFA, como é o caso da Lei Municipal nº 1.140, de 17 de maio de 2019, sancionada pelo então Prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta. No entendimento dos agentes, a partir da necessidade do estabelecimento, pela referida lei, de critérios para a concessão do IFA, estaria caracterizada a diferenciação deste benefício em relação ao 13º salário, que é um direito inclusive dos servidores públicos.

Também foi utilizado como argumento a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou, recentemente, um projeto que torna obrigatório o pagamento direto do IFA aos agentes de saúde e de endemias, de modo a garantir que o incentivo chegue de forma integral aos agentes, sem desvios de finalidade ou interpretações divergentes por parte das administrações municipais.

O projeto votado foi um substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, que reuniu trechos de três proposições (PL 460/2019, PL 4440/2020 e PL 983/2024), que segue para apreciação do Senado, caso não haja recurso para apreciação no plenário da Câmara.

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Tratativas entre agentes de saúde e de endemias com o Poder Público

É proibida a terceirização de Agentes de Combate às Endemias (ACE), assim como de Agentes Comunitários de Saúde, salvo em situações específicas de emergência de saúde pública, como surtos epidêmicos
É proibida a terceirização de Agentes de Combate às Endemias (ACE), assim como de Agentes Comunitários de Saúde, salvo em situações específicas de emergência de saúde pública, como surtos epidêmicos – Foto: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Mariana

Na tentativa de recebimento do IFA, os agentes de saúde e de endemias de Mariana procuraram o vereador Ronaldo Bento (PSDB) que, em 30 de julho deste ano, protocolou p Projeto de Lei nº 301/2025 na Câmara Municipal, que “dispõe sobre o repasse de Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no âmbito do município de Mariana.

Na justificativa, argumento o vereador, “tais profissionais desempenham atividade de grande relevância social e sanitária”, atuando os ACS “como elo entre as equipes de saúde e a população, promovendo educação em saúde e acompanhamento de famílias”, enquanto os ACE “têm papel essencial na prevenção e combate de surtos de doenças endêmicas, realizando inspeções e controle de vetores”.

Entretanto, conforme relato da representação dos agentes de saúde e de endemias, a proposição teria sido barrada pela Procuradoria Jurídica da Câmara, sob a alegação que seria matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

A partir disso, representantes da categoria, inclusive com a participação do vereador Ronaldo Bento, tentaram, sem sucesso apresentar a reinvindicação ao Prefeito Municipal, tendo se reunido com a Secretária de Saúde e com o Secretário de Governo, no dia 03 de setembro, sem a apresentação de uma proposta concreta, mas com a promessa de um novo encontro, agendado para o dia 30 de setembro, que foi posteriormente cancelado, sem previsão de data.

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Posicionamento da Administração Municipal

A partir disso, a Agência Primaz encaminhou à Secretaria Municipal de Saúde uma solicitação de esclarecimentos detalhados a respeito do assunto e recebeu, nessa sexta-feira (17), uma Nota Técnica, esclarecendo “que o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) é realizado em conformidade com a legislação federal vigente e com as orientações do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e do Conselho Nacional de Saúde”, recebido em 13 parcelas anuais.

A Nota Técnica ressalta que a Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, estabelece que “o incentivo financeiro federal destinado aos ACS e ACE integra o valor do piso salarial nacional, compondo o repasse de custeio mensal efetuado pelo Ministério da Saúde ao ente federado [no caso o município]”, não podendo ser considerado uma “parcela adicional ou gratificação de pagamento direto ao servidor, mas sim de componente financeiro incorporado ao repasse regular para custeio da política de Atenção Primária e das ações de vigilância em saúde”.

Como reforço argumentativo, a Secretaria Municipal de Saúde destaca que o Importante ressaltar que o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), por meio de sua Nota Técnica publicada originalmente em janeiro de 2017 e atualizada em abril de 2025, “reafirma o entendimento de que o Incentivo Financeiro Federal aos ACS e ACE é de natureza institucional e destina-se ao fortalecimento das políticas de saúde, cabendo ao gestor municipal definir sua aplicação dentro dos limites legais, inclusive por meio da remuneração já incorporada nos vencimentos dos profissionais”.

Garantindo que, “no município de Mariana, o repasse federal referente ao incentivo é integralmente utilizado para o pagamento da remuneração mensal dos ACS e ACE”, com os profissionais recebendo “o benefício de forma direta, dentro do salário mensal, assegurando o cumprimento da legislação e a destinação correta dos recursos públicos”, a Secretaria de Saúde deixou em aberto a possibilidade de, tendo sido ouvidas as manifestações da comissão dos agentes comunitários de saúde e de endemias do município, a proposição de incentivo financeiro poderá vir a ser eventualmente proposta pelo Executivo Municipal, precedida da “devida análise de viabilidade, considerando os tetos de valores praticados na legislação municipal e discutida com os entes interessados”, (…) reiterando “o compromisso da gestão municipal com a transparência, valorização e legalidade na política de remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, categorias fundamentais para a Atenção Primária e a Vigilância em Saúde no território marianense”.

Foto de Luiz Loureiro
Luiz Loureiro é jornalista graduado pela UFOP, fundador, sócio proprietário e editor chefe da Agência Primaz de Comunicação.