- Mariana
Lei de Acesso à Informação não é regulamentada em Mariana
Prefeitura e Câmara não mantêm adequados Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) em meio físico e eletrônico, como prevê a lei

Sancionada, 18 de novembro de 2011, pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à informação (LAI) é a norma brasileira mais robusta e ampla referente ao direito à informação no Brasil, garantindo aos cidadãos e entidades a possibilidade de acesso aos dados e informações do poder público. Mesmo vigente há mais de 13 anos – entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 –, a plena aplicação da norma legal é dificultada, em Mariana, pela inexistência de regulamentação e não implantação de fluxos e cadeias de responsabilidade na Prefeitura e na Câmara. Uma solicitação de informação protocolada pela Agência Primaz junto ao Executivo, em outubro de 2024, não teve resposta, passados mais de 10 meses, enquanto uma outra foi respondida de modo incompleto e insatisfatório.
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Lei de Acesso à informação x Portal da Transparência
A Lei Federal 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), tem como objetivo cumprir o princípio da Constituição Federal de 1988, que estabelece o direito de todos de receber, dos órgãos públicos, tanto informações de seu interesse particular quanto de interesse coletivo. A partir da sanção desta norma, a publicidade das informações ficou estabelecida como regra geral, excetuados os casos em que, de acordo com a mesma lei, as informações sejam consideradas sigilosas, como o sigilo fiscal e o sigilo bancário, além do segredo de justiça e do segredo industrial.
Para garantir o exercício pleno desse direito, a LAI define “os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos”. Quando uma informação é divulgada pelo governo em resposta a um pedido de informação, acontece a transparência passiva, caracterizada pela utilização dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), que devem ser mantidos pelos órgãos públicos ou entidades específicas, em meio físico e eletrônico para atender a esses pedidos.

A LAI também determina que os órgãos e entidades públicas devam divulgar um quadro mínimo de informações na internet sem que haja necessidade de apresentar um pedido de informação. Essa é a chamada transparência ativa, caracterizadas pelos portais da transparência. As regras valem para todas as esferas do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos nos níveis federal, estadual e municipal.
Em resumo, a Lei da Transparência, que regulamenta a obrigatoriedade de existência e atualização constante dos portais da transparência, tem um foco mais direcionado às questões financeiras. Ela foi instituída para estabelecer a completa divulgação das receitas e despesas dos órgãos públicos, em conformidade com o preceito de que os recursos financeiros são públicos, sendo direito dos cidadãos terem pleno conhecimento da forma de sua utilização. Já a Lei de Acesso à informação tem uma abrangência maior, permitindo que qualquer pessoa tenha acesso a quase todo tipo de informação relacionada à gestão pública, exceto as caracterizadas como sigilosas, sem a necessidade de apresentar justificativa para seu pedido.
No caso de Mariana, apenas a questão dos portais da transparência é cumprida pela Prefeitura e pela Câmara.
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Lei de Acesso à Informação sem regulamentação e definição de fluxo interno

No dia 31 de julho, o editor-chefe da Agência Primaz foi surpreendido com uma mensagem por e-mail, indicando a ocorrência de movimentação no processo nº 0008164/2024, protocolado fisicamente em 15 de outubro de 2024. Acessando o sistema eletrônico de tramitação de processos, foi constatada a inclusão, naquela data, da seguinte mensagem: “Prezado (a) requerente favor comparecer ao setor Documentação e Arquivo”, a título de parecer, sem nenhuma alusão à efetivação ou negativa de atendimento da solicitação.
A consulta ainda revelou que o referido processo havia sido dado como encerrado, na mesma data e referia-se à solicitação de “cópia referente ao LOA 2023 e LOA 2024”.
Na realidade, de acordo com a documentação de arquivo da Agência Primaz, o mencionado protocolo referia-se à solicitação de disponibilização “de cópia física ou arquivo digital de planilha detalhada com a lista das emendas impositivas incluídas na LOA 2023 e na LOA 2024, contendo: 1) Data de liberação dos recursos, no caso de destinação da emenda impositiva para entidades; 2) Valor e data de aquisição, no caso de emendas impositivas relacionadas a aquisição de equipamentos ou bens; 3) Justificativa para a eventual não atendimento de emendas impositivas relacionadas às leis orçamentárias anuais acima mencionadas”.
Ressalte-se que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso deve ser imediato à informação disponível, admitindo-se, se isso não for possível, que o atendimento ocorra em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, em caso de justificativa expressa, e que, em caso de informação total ou parcialmente sigilosa, é direito do requerente obter o inteiro teor da negativa de acesso e ser informado sobre a possibilidade de entrar com recurso.
No caso em questão, passados aproximadamente 10 meses e meio, em visita ao setor de Documentação e Arquivo, a Agência Primaz constatou que havia sido inserida no processo físico a informação de solicitação atendida, e que a documentação solicitada deveria ter sido retirada no setor administrativo responsável.
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Chegando ao setor indicado, o editor-chefe da Agência Primaz, jornalista Luiz Loureiro, foi informado que a servidora responsável pelo registro no processo havia sido transferida de secretaria e que nenhuma documentação ou resposta estaria disponível no local.
Descoberto o novo setor de lotação da servidora, a Agência Primaz foi informada que a documentação havia sido copiada e colocada sob cuidado de um outro servidor, para encaminhamento à requerente. Mostrando-se solícita, a servidora dispôs-se a enviar documentação por meio digital para a Agência Primaz, informando que não seria difícil resgatar os arquivos das leis orçamentárias de 2023 e 2024. foi que o setor responsável tinha colocado no sistema atestado como solicitação atendida.
Entretanto, ao ser confrontada com o real conteúdo da solicitação (planilhas detalhadas das emendas impositivas incluídas na LOA 2023 e na LOA 2024, com informações relativas ao atendimento ou não das mesmas), a servidora revelou que havia providenciado cópias apenas das leis, recomendando que novo pedido fosse feito, direcionado a um servidor específico de uma secretaria, uma vez que ela não teria mais acesso à documentação devido ao seu novo local de trabalho.
O nome da servidora foi omitido nessa reportagem, por não ter sido, supostamente, orientada adequadamente, o mesmo se dando em relação à secretaria responsável pelo atendimento à informação solicitada, uma vez que houve mudança de direção e equipe no início de 2025.
O episódio, porém, deixa claro que, a ausência de regulamentação da Lei de acesso à Informação é tão prejudicial ao direito de pessoas físicas ou jurídicas, quanto à falta de estabelecimento de um fluxo de procedimentos e de uma cadeia de responsabilização pelo recebimento, processo de tramitação e deliberação a respeito dos pedidos baseados na LAI.
Isso se torna ainda mais patente quando se resgata a informação, nos arquivos da Agência Primaz, da existência de um outro documento, até o memento não respondido, protocolado no mesmo dia 15 de outubro de 2024, solicitando informações relacionadas ao processo de licenciamento ambiental, no âmbito do município do Projeto de Longo Prazo (PLP) da Samarco, incluindo cópia da carta de anuência e de aceitação de contrapartida financeira.
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Câmara tem apenas página da Lei de Acesso à Informação no Portal da Transparência

O site da câmara Municipal de Mariana, reformulado este ano pela empresa Sirius Tecnologia e Serviços, contem uma página referente ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), na área de Acesso à Informação do Portal da transparência.
No local lê-se que “Para possibilitar à Câmara Municipal de Mariana cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC – Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão em seu portal da transparência. Com o SIC, qualquer pessoa – física ou jurídica – poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta do seu pedido de informação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento do pedido de informação”.
Ao rolar a página, entretanto, o internauta depara-se com informações que significam a inexistência de regulamentação (Decreto Municipal nº XXXX/9999), ausência de informações a respeito de pessoas responsáveis pelo recebimento das solicitações e de endereço para entrega de pedido presencialmente, além de conduzir para páginas em branco quando o internauta clica nos links relacionados aos formulários de registro e recurso, bem como de acompanhamento dos pedidos.
