- Mariana
Ação de Sônia Azzi contra aumento é rejeitada pela Justiça
Juíza de Mariana afirma que questionamento deveria ser feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade e não por ação popular
A Justiça de Mariana extinguiu, sem análise do mérito, a ação popular movida pela vice-prefeita Sônia Maria Loth Marton Azzi contra quase toda a cúpula política do município. A decisão, assinada em 13 de agosto pela juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, considerou que o pedido de anulação da Lei Municipal nº 3.818/2024 que aumentou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários não poderia ser feito por meio de ação popular.
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Segundo a magistrada, “a autora pretende, na verdade, a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, sendo este o cerne da demanda, não apenas simples questão incidental”, escreveu. Ela acrescentou que o afastamento dos efeitos da lei beneficiaria não apenas os réus citados, mas todos os cargos contemplados, o que “corrobora a necessidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual”, afirmou.
O que pedia a ação
Proposta em 22 de julho, a ação sustentava que a lei aprovada no final de 2024, após as eleições municipais, violaria a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e dispositivos da Constituição Federal, além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sônia argumentou que o aumento foi votado fora do prazo legal e de forma desproporcional, causando prejuízo aos cofres públicos e afrontando os princípios da moralidade e impessoalidade. Ela também pediu a devolução dos valores recebidos desde janeiro de 2025 e a suspensão imediata dos pagamentos com base na nova lei.
Entre os réus estavam o atual prefeito, Juliano Vasconcelos Gonçalves, o ex-prefeito Celso Cota Neto, vereadores da legislatura 2021/2024 e todos os secretários municipais beneficiados com o reajuste. A lista incluía titulares de pastas como Planejamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente e Esportes.
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Fundamentos da decisão
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, embora a ação popular seja prevista na Constituição como instrumento para anular atos administrativos lesivos ao patrimônio público, ela não é o meio adequado para questionar a constitucionalidade de uma lei. “A ação popular não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, não se destinando ao controle abstrato de lei”, pontuou.
Com base nesse entendimento, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, conforme o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não houve condenação em custas nem honorários. A decisão está sujeita a reexame necessário, o que significa que será automaticamente enviada para revisão em instância superior.
O posicionamento da vice-prefeita foi informado à reportagem por seu marido, Antônio Azzi, que se limitou a responder que “respeitamos o parecer do Ministério Público”.