- Mariana
Revogação do corte no Mariana D’Elas escancara contradição política
Vereadores anulam teto de um salário-mínimo para beneficiárias em situação de vulnerabilidade, que já tinham votado a favor em junho.
- Maria Eduarda Marques
- Supervisão: Lui Pereira

Nesta última sexta-feira (18), durante a 6ª reunião extraordinária da Câmara de Mariana, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 265/2025 de autoria do prefeito Juliano Duarte, que revoga a Lei Municipal nº 3.901 de 4 de junho de 2025, que trata de alterações no Programa Mariana D’Elas. A lei, também criada pelo prefeito, visava impor um teto de um salário-mínimo às beneficiárias, considerando a soma de benefícios sociais como o Bolsa Família.
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Lei Municipal nº 3901/2025
O Mariana D’Elas é um programa de inclusão produtiva voltado às mulheres chefes de família em situação de vulnerabilidade social na economia local, oferecendo qualificação profissional, auxílio financeiro e oportunidades de trabalho em meio período no setor público.
O funcionamento do programa previa uma atuação de 4h trabalhadas por dia e uma remuneração da metade do salário de um servidor municipal nível 1 (menor salário pago pela prefeitura), R$1059, às participantes. Como um dos critérios de ingresso é a vulnerabilidade, as participantes também recebem em paralelo outros benefícios sociais, sendo o mais famoso deles o Bolsa Família.
Até o início de junho, com a atualização do artigo 15º, a remuneração seria feita respeitando um teto de um salário-mínimo quando somado aos demais benefícios sociais. A justificativa do corte, segundo o secretário de desenvolvimento social, Juliano Barbosa, era de que havia uma grande quantidade de vagas abertas e não preenchidas no comércio local e por isso seria importante “forçar de uma forma saudável e não truculenta” a saída dessas mulheres do programa Mariana D’Elas.
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Como foi a 6ª reunião
Analisando o aspecto do PL em evidência, o vereador Marcelo Macedo foi o primeiro a compartilhar sua indignação com o fato de que o maior corte no programa, que o mesmo intitulou “Tira D’Elas”, seria justamente no benefício das chefes de famílias mais carentes, numerosas e com menor renda per capita.
Vale lembrar que Macedo foi o único que votou contra o PL 265. “Essa lei veio para essa casa, foi votada, mas a gente tem que pensar nas pessoas. Durante o tempo que essa lei perdurou, eu acho que teve pessoas prejudicadas, que teriam que sair [do programa] por causa do acúmulo do benefício”, relatou preocupado.
Fernando Sampaio pediu a palavra e disse que “não houve nenhum fechamento de ponto nesse intervalo, então não prejudicou ninguém, só se tivesse sido feito algum pagamento de folha salarial dentro do programa”. Então, de acordo com o vereador, “como a lei ia valer para esse mês e está sendo revogada, voltando ao status de antes, ninguém teve prejuízo”.
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O futuro do programa Mariana D’Elas
A decisão do prefeito de revogar uma lei que ele mesmo idealizou, enviou e defendeu exaustivamente, e que foi aprovada com 13 votos favoráveis na Câmara incluindo uma abstenção (Zezinho Salete) e apenas um voto contrário (Marcelo Macedo), escancara a dinâmica do legislativo municipal.
O procurador geral do município explica que o Mariana D’Elas é um programa do governo. “Ele pode ser melhorado, assim como [o prefeito] tentou reduzir para poder manter. E depois, por questões administrativas que foram mais favoráveis ao governo, ele revoga essa lei e volta o programa como era anteriormente”, defende.
Preto do Cabanas também saiu em defesa dos vereadores pois, segundo ele, todos sabiam que o programa precisava de uma regulamentação para que fosse melhor utilizado. “Nenhum vereador foi favorável a tirar algo, porque a todo momento foi falado que todos os casos que estavam excedendo ia ser criado uma adequação na lei para que essas pessoas não tivessem perdas”.
Já Marcelo Macedo, que ficou “agradecido” após a mudança de ideia dos demais vereadores ao PL do corte, espera que “o prefeito pense melhor nas atitudes dele, que pense primeiro na consequência antes de praticar um ato, que foi vergonhoso”.
