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Hoje é quarta-feira, 23 de julho de 2025

Justiça cassa mandato de Tikim Matheus

Vereador deve ser afastado imediatamente do cargo. Pedro Souza (PV) assume o mandato

Vereador Tikim Matheus triste durante sessão na câmara
Vereador Tikim Matheus se mantinha no cargo por decisão da Mesa Diretora da Câmara - Fot0:Larissa Antunes/Agência Primaz

A polêmica envolvendo o vereador Gilberto Matheus Pereira, o Tikim Matheus (PCdoB), chegou a um ponto decisivo. Em uma decisão assinada na manhã de hoje (22), a juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres, da 1ª Vara Cível, determinou o afastamento imediato do parlamentar. Essa medida, solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), anula uma decisão anterior da Câmara Municipal que mantinha Tikim Matheus no cargo e abre caminho para a posse do suplente Pedro Souza (PV).

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Entenda a condenação e a polêmica na Câmara

A história de Tikim Matheus na Justiça começou com uma condenação por desobediência eleitoral. O motivo foi a não remoção de um vídeo de pré-campanha das redes sociais, o que foi considerado propaganda antecipada. A pena, inicialmente de prisão, foi convertida em prestação de serviços ou pagamento de valores e multa.

O momento crucial foi quando a condenação se tornou definitiva, em 29 de janeiro de 2025. De acordo com a Constituição Federal, uma condenação criminal transitada em julgado resulta na suspensão automática dos direitos políticos. Embora a pena de Tikim Matheus já tivesse sido cumprida em 17 de fevereiro de 2025 e a Justiça Eleitoral tivesse até declarado o restabelecimento de seus direitos, o período em que ele esteve com os direitos suspensos se tornou o centro da discórdia.

A situação ganhou um novo contorno em 10 de março de 2025. A Justiça Eleitoral havia comunicado à Câmara que caberia à Mesa Diretora declarar a perda do mandato. O vereador recorreu, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e a juíza Flávia Brichal de Moura, concedeu parcialmente um efeito suspensivo, deixando para a Mesa da Câmara “tomar as providências que entender cabíveis”.

Foi após essa decisão do TRE-MG e após o anúncio da posse de Pedro Souza em 19 de maio de 2025, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal decidiu manter Tikim Matheus no mandato, argumentando que seus direitos políticos já estavam em ordem. Essa atitude, contudo, levou o MPMG a entrar com uma Ação Civil Pública para tentar anular a decisão da Câmara.

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A decisão judicial

Na sua decisão, a juíza Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres foi muito clara: a suspensão dos direitos políticos acontece automaticamente quando há uma condenação criminal definitiva. “A partir do momento em que houve o trânsito em julgado da sentença criminal por crime eleitoral, a suspensão dos direitos políticos é efeito automático e, consequentemente, deveria ter ocorrido a perda do mandato”, afirmou a magistrada. Ela enfatizou que a gravidade do crime, o tipo de pena ou o tempo da suspensão não mudam essa regra.

Para a juíza, a Constituição e as leis locais são inequívocas: a perda do mandato, nesses casos, é uma obrigação, e a Câmara não tem poder para analisar a situação sob um “ponto de vista político” ou para mudar a decisão judicial. “Não caberia um juízo político sobre as consequências da suspensão dos direitos políticos”, explicou a juíza. Ela reforçou que “a perda de mandato de vereador em decorrência de condenação criminal transitada em julgado não exige deliberação ou ratificação por parte do plenário da Casa Legislativa correspondente”.

A magistrada também destacou que os direitos políticos precisam estar em dia durante todo o tempo do mandato. Mesmo uma suspensão breve, como a que aconteceu com Tikim Matheus, já seria motivo suficiente para a perda do cargo. Por isso, a decisão da Câmara em mantê-lo foi considerada nula, e seu afastamento imediato foi determinado. A juíza ainda orientou que a Câmara siga as regras da Lei Orgânica do Município, que tratam especificamente da perda de mandato por suspensão de direitos políticos.

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Próximos passos

Com o afastamento de Tikim Matheus, o cenário político local deve mudar rapidamente. A expectativa é que Pedro Souza (PV), suplente da Federação Brasil da Esperança (que inclui PT e PCdoB), assuma a cadeira na Câmara. Pedro teve 620 votos nas eleições de 2024 e já tem experiência, pois foi vereador interino em 2022 e secretário municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e Lazer em 2024.

Mesmo com o afastamento imediato, a defesa de Tikim Matheus já informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “A decisão da juíza foi uma antecipação de tutela, ou seja, um resultado que seria ao final do processo, diante do conjunto probatório, foi antecipado”, explicou Geraldo Bailão, Secretário de Organização do PCdoB. O objetivo é tentar uma “suspensão da liminar”, o que, em tese, permitiria o retorno do vereador ao cargo enquanto o recurso é analisado. Bailão detalhou que a Câmara Municipal precisa cumprir a decisão imediatamente, assim que for notificada.

Ele considerou a situação “lamentável”, pois um vereador que foi bem votado pode ser cassado por um crime cometido na pré-campanha, “consistente em não tirar do ar uma mensagem, uma chamada em que se entende que ele estava pedindo voto antes do período autorizado”. Bailão criticou a falta de uma Justiça Eleitoral especializada no Brasil, onde “o ser advogado ou o ser juiz de uma área, não o habilita para atuar em todas”, pois “cada ramo do direito tem especialidades”.

Apesar de lamentar o andamento da Ação Civil Pública, Geraldo Bailão afirma: “Decisão judicial, ou você acata e cumpre, ou você acata e recorre e cumpre até que essa decisão seja alterada. É uma questão de interpretação, como eu disse, tem de imensos dois sentidos, mas é aguardar e confiar que possa se fazer justiça”, concluiu.

Foto de Lui Pereira
Jornalista, fotojornalista e contador de histórias. Cronista do cotidiano marianense.