- Mariana
Samarco adia prazo do PID: Última chamada para indenização
Atendendo pedido da OAB, Programa Indenizatório Definitivo agora vai até 4 de julho.
A Samarco prorrogou o prazo final para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), estabelecendo 4 de julho como a nova data limite. De acordo com a mineradora, esta é a última oportunidade para as pessoas elegíveis da Bacia do Rio Doce ingressarem no programa, que visa a reparação integral e definitiva dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
A decisão de estender o prazo ocorre após um pedido formal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de suas seccionais de Minas Gerais e do Espírito Santo. O pedido foi formalizado pela vice-presidente da OAB-MG, Núbia de Paula, e pela presidente da OAB-ES, Erica Ferreira Neves.
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Essa iniciativa atende diretamente às inúmeras reivindicações encaminhadas por subseções da OAB que têm acompanhado de perto a delicada situação dos atingidos nas diversas regiões afetadas pelo desastre. A OAB argumentou a necessidade da prorrogação devido a relatos de dificuldades enfrentadas por advogados e atingidos, incluindo falhas na plataforma digital, falta de clareza nos critérios de análise e barreiras para contestar decisões.
O que é o PID?
Previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, o PID oferece um pagamento individual de R$ 35 mil a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade e que ainda não foram indenizadas. O programa foi reconhecido pela simplificação dos critérios e já recebeu mais de 255 mil requerimentos.
Segundo a Samarco, após a homologação do acordo individual, com a assinatura do termo de quitação, o pagamento é realizado em até 10 dias. Ainda segundo a mineradora, a taxa de validação é superior a 90%.
Até o momento, mais de 60 mil termos foram assinados e mais de 31 mil pagamentos já foram efetuados. O PID foi implantado no dia 26 de fevereiro e tinha inicialmente um prazo de 90 dias para seu encerramento. O programa estava previsto no chamado Novo Acordo de Mariana, assinado no dia 25 de outubro de 2024.
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Quem pode aderir ao PID?
O Programa Indenizatório Definitivo é destinado a pessoas físicas e jurídicas que preencham os seguintes requisitos:
– Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem (05/11/2015).
– Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020).
– Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
– Para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a data de abertura deve ser anterior a 5 de novembro de 2015.
– A Samarco reforça que o recebimento da indenização de R$ 35 mil exige a assinatura de um Termo de Quitação, que implica a renúncia a eventuais ações judiciais nacionais ou internacionais relacionadas à reparação, encerrando todos os pedidos indenizatórios decorrentes do rompimento. O processo é individual e homologado pelo Judiciário, seguindo critérios de segurança jurídica.
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Como consultar seu direito e aderir ao PID?
Para verificar se você está apto a ingressar no PID, acesse o portal de consulta da Samarco.
A formalização do ingresso no PID deve ser feita exclusivamente por meio de um defensor público (atendimento gratuito) ou de um advogado particular. No caso de representação por advogado particular, a Samarco se responsabiliza pelo pagamento de honorários de 5% sobre o valor da indenização, sem qualquer desconto para o beneficiário. Caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não é responsável por esse valor.