- Mariana
Samarco adia prazo do PID: Última chamada para indenização
Atendendo pedido da OAB, Programa Indenizatório Definitivo agora vai até 4 de julho.

A Samarco prorrogou o prazo final para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), estabelecendo 4 de julho como a nova data limite. De acordo com a mineradora, esta é a última oportunidade para as pessoas elegíveis da Bacia do Rio Doce ingressarem no programa, que visa a reparação integral e definitiva dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
A decisão de estender o prazo ocorre após um pedido formal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de suas seccionais de Minas Gerais e do Espírito Santo. O pedido foi formalizado pela vice-presidente da OAB-MG, Núbia de Paula, e pela presidente da OAB-ES, Erica Ferreira Neves.
*** Continua depois da publicidade ***
***
Essa iniciativa atende diretamente às inúmeras reivindicações encaminhadas por subseções da OAB que têm acompanhado de perto a delicada situação dos atingidos nas diversas regiões afetadas pelo desastre. A OAB argumentou a necessidade da prorrogação devido a relatos de dificuldades enfrentadas por advogados e atingidos, incluindo falhas na plataforma digital, falta de clareza nos critérios de análise e barreiras para contestar decisões.
O que é o PID?
Previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, o PID oferece um pagamento individual de R$ 35 mil a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade e que ainda não foram indenizadas. O programa foi reconhecido pela simplificação dos critérios e já recebeu mais de 255 mil requerimentos.
Segundo a Samarco, após a homologação do acordo individual, com a assinatura do termo de quitação, o pagamento é realizado em até 10 dias. Ainda segundo a mineradora, a taxa de validação é superior a 90%.
Até o momento, mais de 60 mil termos foram assinados e mais de 31 mil pagamentos já foram efetuados. O PID foi implantado no dia 26 de fevereiro e tinha inicialmente um prazo de 90 dias para seu encerramento. O programa estava previsto no chamado Novo Acordo de Mariana, assinado no dia 25 de outubro de 2024.
Ver Mais

Exposição marca os 10 anos do rompimento da Barragem de Fundão

Prefeitos rejeitam repactuação do Acordo de Mariana

Barrados na Praça
Inscreva-se no nosso canal de WhatsApp para receber notificações de publicações da Agência Primaz.
Quem pode aderir ao PID?
O Programa Indenizatório Definitivo é destinado a pessoas físicas e jurídicas que preencham os seguintes requisitos:
– Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem (05/11/2015).
– Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020).
– Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
– Para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a data de abertura deve ser anterior a 5 de novembro de 2015.
– A Samarco reforça que o recebimento da indenização de R$ 35 mil exige a assinatura de um Termo de Quitação, que implica a renúncia a eventuais ações judiciais nacionais ou internacionais relacionadas à reparação, encerrando todos os pedidos indenizatórios decorrentes do rompimento. O processo é individual e homologado pelo Judiciário, seguindo critérios de segurança jurídica.
*** Continua depois da publicidade ***

Como consultar seu direito e aderir ao PID?
Para verificar se você está apto a ingressar no PID, acesse o portal de consulta da Samarco.
A formalização do ingresso no PID deve ser feita exclusivamente por meio de um defensor público (atendimento gratuito) ou de um advogado particular. No caso de representação por advogado particular, a Samarco se responsabiliza pelo pagamento de honorários de 5% sobre o valor da indenização, sem qualquer desconto para o beneficiário. Caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não é responsável por esse valor.