- Minas Gerais
Minas cria política estadual para dermatite atópica
A nova lei prevê diagnóstico precoce e melhora no tratamento da doença crônica de pele
- Maria Teresa Carvalho
- Supervisão: Luiz Loureiro

Sancionada pelo governo estadual de Minas Gerais na última sexta-feira (25), a lei nº25.222 implementa uma política estadual para tratamento da dermatite atópica. A instituição da norma pretende estimular o diagnóstico precoce, a fim de proporcionar um tratamento mais efetivo. A criação do regimento objetiva realizar o diagnóstico da doença crônica em seu estágio inicial, agilizar o encaminhamento dos pacientes para atendimento especializado, buscar o melhor resultado terapêutico, além de melhorar a qualidade de vida dos pacientes com dermatite atópica.
*** Continua depois da publicidade ***

Sobre a dermatite atópica
A dermatite atópica é uma doença crônica e inflamatória da pele, e se caracteriza por lesões vermelhas, pele seca e intensa coceira. Embora seja mais comum em indivíduos que têm histórico pessoal ou familiar de doenças alérgicas, fatores externos como alterações climáticas e exposição a alérgenos podem despertar a manifestação da doença.
Em bebês, as lesões costumam se manifestar no rosto, pescoço e couro cabeludo. Já em crianças maiores, adolescentes e adultos, a dermatite atópica atinge as dobras dos braços e pernas, rosto e pescoço, na maioria dos casos.

De acordo com o ministério da Saúde, o tratamento da doença varia de acordo com a gravidade de cada caso. O tratamento não medicamentoso inclui hidratação intensa da pele e uso de curativos. Casos mais complexos preveem o uso de corticoides.

Ver Mais

UFOP busca recursos em Brasília após corte orçamentário

Ouro Preto recebe 3ª edição de festival gastronômico

Flores de um adolescente
Inscreva-se no nosso canal de WhatsApp para receber notificações de publicações da Agência Primaz.
