- Mariana, Ouro Preto e Itabirito
Minas Gerais é o segundo estado com maior número de denúncias eleitorais
APP Pardal registrou 6.637 denúncias de infração e irregularidades em campanhas eleitorais em Minas Gerais.

O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, está disponível há pouco mais de um mês e já soma 52.509 denúncias de infrações e/ou irregularidades em campanhas eleitorais em todo país. Conforme mostram as estatísticas do Pardal Web, do total de relatos, a maior parte envolve candidatos ao cargo de vereador, seguido do cargo de prefeito, partido/coligação/federação e do cargo de vice-prefeito. Entre os estados, São Paulo continua liderando o ranking, com 10.399 denúncias, Minas Gerais aparece em segundo, com 6.637, e o Rio Grande do Sul em terceiro, com 5.465. Por outro lado, as unidades da Federação que menos registraram relatos foram Roraima (45), Amapá (64) e Tocantins (123).
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Denúncias em Minas Gerais
Em Minas Gerais, Belo Horizonte (454), Ribeirão das Neves (409) e Uberlândia (275) são as cidades que mais somam infrações. Enquanto isso, 101 municípios registraram somente uma denúncia. Na Região dos Inconfidentes, Ouro Preto (32) lidera o ranking com denúncias, seguido de Itabirito (4) e Mariana (2).
Quanto ao tipo de irregularidade em Minas Gerais, 9% dos relatos dizem respeito a propagandas na internet e 91% a outras formas de propaganda geral nas ruas. As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral, conforme estabelece a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024.
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APP Pardal: Aplicativo para denúncias relacionadas às eleições
No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação da usuária ou do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.
Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.
