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Hoje é domingo, 19 de maio de 2024

Prefeito veta, parcialmente, projeto aprovado na Câmara

Projeto sobre assentos adequados para pessoas obesas sofre veto parcial do Prefeito de Mariana, relativo à obrigatoriedade no transporte público

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Sobre fundo branco, a logomarca da Agência Primaz, em preto, e a logomarca do programa Google Local Wev, em azul, com linhas com inclinações diferentes, em cores diversasde cores diversas
Fernando Sampaio, presidente da Câmara, se manifesta durante reunião ordinária realizada segunda-feira (o8)
Proposta original previa obrigatoriedade de assentos especiais também nos transportes públicos da cidade - Foto: Yuri Dinali

Apresentado ao plenário da Câmara de Mariana na reunião ordinária de 24 de abril, o Projeto de Lei nº 54/2023, de autoria do vereador Fernando Sampaio (PSB), foi aprovado por unanimidade na sessão seguinte, realizada em 28 de abril. Encaminhado à Administração Municipal, o projeto recebeu veto parcial do prefeito interino, Edson Agostinho (Cidadania), referente à obrigatoriedade de instalação de assentos especiais em veículos de transporte coletivo, uma vez que, de acordo com a legislação, compete ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) legislar sobre matérias relacionadas ao trânsito. Com a leitura do veto, nessa segunda-feira (08), foi instituída comissão especial interna, cujo parecer deve ser apresentado e votado na próxima reunião da Câmara de Mariana.

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O Projeto de Lei n° 054/2023, de autoria de Fernando Sampaio, tem como objetivo buscar acessibilidade e conforto para pessoas obesas em espaços públicos em Mariana, como escolas, salas de espetáculos, transporte público e estabelecimentos similares, de forma a garantir que os cidadãos possam ter acesso a esses espaços de forma justa e igualitária. Em declaração encaminhada à Agência Primaz, o vereador informou que, “embora o veto não tenha sido discutido em reuniões da Câmara de Mariana, acredito que sua sanção, com a ressalva da questão do veto que vamos considerar, é essencial para garantir que todos os cidadãos possam ter acesso igualitário aos espaços públicos”.

Tramitação e Veto

O veto parcial do projeto ocorreu devido ao fato que é competência do CONTRAN “estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código [Nacional de Trânsito] e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito”. Desse modo, a justificativa do veto é “evitar que Lei municipal possa legislar sobre legislação de competência federal”, vetando o inciso VII do artigo 3º do projeto de lei, promovendo ainda a adequação do artigo 6º, para “posterior promulgação”, da proposta aprovada pela Câmara de Mariana.

Fernando Sampaio acrescentou que, após ouvir as explicações de Juliano Barbosa, titular da Procuradoria Municipal, concordou com a decisão do veto aplicada pelo prefeito, Edson Agostinho, já. que existe uma resolução que aborda o mesmo tema, principalmente considerando que o veto corrige o erro existente no projeto e evitando que o restante do disposto na proposta de legislação fosse prejudicado. “Acredito que, nesse caso, a existência de uma resolução federal que regulamenta a acessibilidade dos assentos para pessoas obesas é uma medida suficiente para garantir a acessibilidade dessas pessoas em todo o país, e não apenas em Mariana” afirmou Fernando Sampaio.

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Manoel Douglas (foto), Gilberto Mateus e Ronaldo Bento foram indicados pelo presidente da Câmara para compor a comissão especial de análise do veto do prefeito
Manoel Douglas (foto), Gilberto Mateus e Ronaldo Bento foram indicados pelo presidente da Câmara para compor a comissão especial de análise do veto do prefeito - Foto: Yuri Dinali - Agência Primaz

De acordo com o vereador Manoel Douglas (PV), indicado para a comissão especial encarregada da análise do veto, juntamente com Gilberto Mateus (Cidadania), conhecido como Tikim, e Ronaldo Bento (PSB), “o veto será tratado de forma imparcial, dentro do que for legal e constitucional, (…) com orientação do nosso jurídico para analisar a decisão”.

Ainda segundo Manoel Douglas, a derrubada do veto só é possível com o voto de no mínimo oito vereadores e, “de acordo com o jurídico, inicialmente o entendimento será de manter o veto parcial”, finalizou Manoel Douglas.

A Agência Primaz apurou que, segundo o Regimento Interno da Câmara, o veto deve ser apreciado pela comissão e submetido ao plenário no prazo de oito dias, o que coincide com a realização da próxima reunião ordinária marcada para esta segunda-feira (15).

Leis específicas nos níveis federal e municipal

Auditório de teatro dotado de assentos especiais para pessoas obesas
Regulamentação da lei, em Mariana, vai definir quantidade e dimensões dos assentos especiais - Foto: Reprodução/Imagem ilustrativa

De acordo com o Projeto de Lei nº 231/2003, de autoria do ex-deputado Bernardo Ariston, é obrigatória a existência de poltrona ou cadeira especial para pessoas obesas em locais como cinemas, teatros, restaurantes, escolas e bancos. O projeto, apresentado à Câmara dos Deputados em fevereiro de 2023, foi aprovado e encaminhado ao Senado, onde foi modificado. Com isso, a tramitação voltou à Câmara Federal, mas ainda continua em andamento tendo como último registro de atividade a saída da relatora, Deputada Fernanda Pessoa (União Brasil), como membro da Comissão, em 19 de abril. No nível municipal, algumas cidades já implementaram legislação referente ao tema, como é o caso da Lei 8175/2001, em Belo Horizonte, e a Lei 7.755/2023, no Rio de Janeiro.

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