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Hoje é quinta-feira, 16 de maio de 2024

Dengue: Mariana decreta situação de emergência em saúde pública

Decreto nº 11.347 foi publicado nessa segunda-feira (10), no Diário Oficial do Município

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Em razão dos 749 casos confirmados da dengue, causada pelo mosquito Aedes Aegypti, Mariana decretou estado de emergência em saúde
Município registrou 749 casos de dengue, entre os quais oito de dengue hemorrágica – Foto ilustrativa: Pragyan Bezbaruah/Pexels

O Diário Oficial do Município de Mariana publicou nessa segunda-feira (10), o Decreto nº 11.347, assinado na mesma data pelo prefeito interino Edson Agostinho (Cidadania), declarando “situação de emergência em saúde pública, em razão do surto de casos de Dengue no Município de Mariana”, por 120 dias. Nas justificativas para a decretação, o município alega a confirmação de mais de 700 casos de dengue no município de Mariana, além de demais casos em processo de investigação e que aproximadamente 60% das residências no município têm sido encontradas fechadas ou com negativa de acesso aos agentes comunitários de saúde.

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Ofício da Secretaria de Saúde

A notícia da assinatura do decreto foi anunciada no início da 10ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Mariana, durante a leitura de correspondência do Secretário de Municipal de Saúde, Jonathan Chaves Silva, informando a situação da dengue no município, solicitando espaço na reunião para a apresentação de esclarecimentos, e pedindo apoio à solicitação, encaminhada à Secretaria de Estado de Saúde, para envio de um veículo “fumacê” a Mariana.

A Secretaria Municipal de Saúde, pelo representante abaixo descrito, respeitosamente solicita apoio desta Casa ao pedido enviado para a Secretaria Estadual de Saúde, para liberação da UBV veicular (fumacê). Tal solicitação se faz necessária diante do aumento de casos de dengue em curto prazo, ou seja, uma média de cinquenta notificações diárias, além do grande número de recusas e casos fechados, o que torna as ações de combate e controle do vetor Aedes Aegypti, realizados pelos agentes de combate às endemias, ineficazes”, informou o secretário.

Em outro trecho da correspondência, Jonathan Chaves informa que, a despeito de todos os esforços da pasta, as ações de combate ao Aedes Aegypt vêm sendo prejudicadas pela dificuldade encontrada pelos agentes para fazer as vistorias nas residências: “(…) é necessário ressaltar que todas as ações pertinentes ao bloqueio vetorial para notificação de dengue vêm sendo realizadas desde o primeiro caso. Mesmo assim estamos encontrando dificuldades em adentrar aos imóveis para realizar o manejo ambiental, a aplicação de larbicida e adulticida como forma de eliminar o mosquito e as larvas do Aedes Aegypti e conter a circulação do vírus”.

De acordo com a Secretaria de Saúde, “o município, até o presente momento, registrou cerca de setecentos e cinquenta casos, decretando assim situação de emergência em saúde pública, em razão do surto de dengue”.

Emergência em Saúde

Representantes dos setores de Vigilância em Saúde prestam esclarecimentos aos vereadores sobre decretação de emergência em saúde
Representantes dos setores de Vigilância em Saúde prestaram esclarecimentos aos vereadores sobre a situação da dengue em Mariana – Foto: Stephane Ribeiro – ASCOM/Câmara de Mariana

Ludmila Gomes, subsecretária de Vigilância em Saúde; Érica Bárbara e Ana Paula Camelo, do setor de Zoonoses, foram convidadas pelo presidente da Câmara para apresentar informações sobre a situação do surto de dengue no município, atendendo pedido do secretário municipal de Saúde, e com a aprovação dos vereadores, já que a solicitação só foi protocolada no próprio dia da reunião.

Desde as primeiras notificações, a partir de fevereiro de 2023, nós iniciamos, intensificamos, as ações de combate e controle ao Aedes Aegypti. Mas, infelizmente, nós não estamos conseguindo ter êxito nas ações, pelo alto número de casas fechadas e recusadas que os agentes de combate as endemias estão enfrentando no dia a dia do trabalho deles”, informou Ludmila, acrescentando que já são 749 casos confirmados em Mariana.

Agentes de combate às endemias têm encontrado dificuldades de acesso à maioria das residências do município
Agentes de combate às endemias têm encontrado dificuldades de acesso à maioria das residências do município – Foto: Maria Gabriela Meireles/ASCOM – Prefeitura de Mariana

De acordo com a subsecretária de Vigilância em Saúde, foi encaminhado um ofício à Secretaria Estadual de Saúde solicitando a cessão de um veículo equipado para o combate à dengue, conhecido como “fumacê” para percorrer as ruas com maior incidência.

A gente gostaria de ressaltar que a gente pede um apoio, para que a gente consiga essa intervenção, porque nós participamos da regional de Belo Horizonte, onde tem poucos veículos de UBV [inseticida de ultrabaixo volume]. Então, a nossa solicitação vai ser avaliada na reunião de sexta-feira do Estado [Secretaria Estadual de Saúde], onde tem várias outras solicitações de outras cidades que também tem um alto número de casos”, afirmou Ludmila, solicitando apoio dos vereadores para que a população marianense colabore com o a trabalho da secretaria. Infelizmente, nós não estamos conseguindo reduzir o número de casos, não é por falta de pessoal para trabalhar, não é por falta de material de insumo.

“A estratégia nossa é sempre coordenada pela Secretaria Estadual de Saúde, nós seguimos todo o protocolo do Ministério da Saúde, mas se a população não aceitar a nossa ação, a gente não vai conseguir ter êxito. Então o nosso pedido aqui hoje é incentivar a população a nos receber.

Questionamentos e esclarecimentos

Depois de uma intervenção de Fernando Sampaio (PSB), presidente da Câmara, pedindo que a população permita a vistoria das residências, as representantes da Secretaria de Saúde responderam a questionamentos dos vereadores, informando que, desde a primeira notificação, foi realizado o “bloqueio de transmissão e os mutirões de limpeza”, resultando na retirada, até o momento, de “mais de 300 caminhões de inservíveis que acumulam água dentro das residências das pessoas em toda a cidade”

Também foi informado que “os produtos para realizar os bloqueios de transmissão, que são os inseticidas, são providos pela Secretaria de Estado”, mas estão em falta no estoque estadual, resultando na liberação que os municípios adquiram esses produtos. “Eles [Secretaria Estadual de Saúde] soltaram uma nota no final de janeiro para os municípios poderem adquirir este produto, que não é barato. E desde o momento que nós recebemos essa informação, nós somamos esforços junto ao secretário de Saúde, do Jonathan e da equipe de compras da Secretaria de Saúde, e nos empenhamos para que não tivesse desassistência desse produto aqui no nosso município. E, além disso, que é preconizado pelo estado, nós compramos o inseticida para ser utilizado fora das residências e o inseticida intradomiciliar para que a gente consiga cercar ainda mais a vida e a proliferação do mosquito Aedes Aegypti”, informou Ludmila.

Vários vereadores se manifestaram elogiando o trabalho da Secretaria e solicitando o apoio da população, mas também ocorreram alguns questionamentos referentes a casos pontuais de lotes vagos, caixas d’água desativadas e outros lugares nos quais o mato e a deposição de lixo contribuem para a formação de focos e mosquitos da dengue, além de uma suposta demora para a solicitação do “fumacê”.

Carro fumacê, utilizado no combate à proliferação do Aedes Aegypti

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Juliano Duarte (Cidadania) ressaltou que um grande problema são as praças, ruas e logradouros sujos e cobertos de mato, solicitando a atenção da Secretaria de Meio Ambiente, inclusive em termos de regularização dos contratos de limpeza.

O vereador também perguntou como tem sido feito o trabalho de identificação e quantificação dos focos, em particular sove os dados do Levantamento do índice Rápido para o Aedes Aegypti (LIRAa). Em resposta, Ludmila informou que, já em janeiro, esse índice mostrava “que Mariana estava com um alto índice de proliferação para o Aedes, e o nosso deu 12% no bairro Rosário”, local que apresenta um alto número de casos de dengue, o mesmo acontecendo no São Gonçalo e no Santo Antônio.

Juliano estranhou que, diante desse quadro, a solicitação do fumacê só tenha sido feita agora em abril, mas a subsecretária informou que, em janeiro, por ocasião da coleta do primeiro LIRAa, Mariana tinha apenas oito casos de dengue. “Nós iniciamos a ação de combate com o mutirão de limpeza dos bairros. Somente em fevereiro, no início de fevereiro, [é] que foram surgindo os casos, e a gente precisa ter uma porcentagem de casos no município para solicitar o fumacê, uma vez que é somente o estado que pode enviar. O município não pode contratar”, esclareceu Ludmila, ressaltando que a solicitação somente pode ser feita se o município estiver em estado de alerta ou emergência, caracterizado pela ocorrência de casos correspondente a 1% da população. E foi em função disso, destacou Ludmila, que o Decreto nº 11.347 foi publicado, na mesma data da realização da reunião ordinária da Câmara.

Ainda em relação aos casos confirmados de dengue, as representantes da Secretaria de Saúde informaram que oito foram de dengue hemorrágica, dos quais dois encontram-se em internação, com registro de recuperação dos demais.

Considerando que a reunião para análise da solicitação do envio do fumacê vai acontecer nesta sexta-feira (14), Fernando Sampaio solicitou que os vereadores busquem contato com deputados para solicitar intervenções em favor de Mariana.

Confira a íntegra do Decreto nº 11.347

DECRETO 11.347, DE 10 DE ABRIL DE 2023

“Declara situação de emergência em saúde pública, em razão do surto de casos de Dengue no Município de Mariana.

O Vereador Edson Agostinho de Castro Carneiro, no exercício interino da Chefia do Executivo Municipal, no uso das suas atribuições legais e na forma prescrita no art. 92, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Estadual no 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de controle e proliferação do mosquito transmissor da Dengue;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 46.208, de 04 de abril de 2013, que regulamenta a Lei n° 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de controle da proliferação do mosquito transmissor das arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika);

CONSIDERANDO que foram confirmados mais de 700 casos de dengue no município de Mariana, além de demais casos em processo de investigação;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas urgentes visando ao combate à Dengue e as demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti que se disseminam rapidamente;

CONSIDERANDO que em decorrência do grande número de casas fechadas e recusadas de atendimentos que totaliza, aproximadamente, 60% das residências municipais, bem como a necessidade de executar as ações combate e controle, a fim de evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti;

CONSIDERANDO que o combate efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes aegypti depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.035, de 19 de setembro de 2017, que institui o Comitê Municipal Interinstitucional de Enfretamento à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no município de Mariana-MG e o Plano Municipal de Contingência das Arboviroses, que dispõe sobre os graus de risco de casos em relação ao número de habitantes;

CONSIDERANDO a necessidade de reforço das medidas de controle vetorial, com a eliminação de recipientes com água e tratamento químico focal, a fim de reduzir os potenciais criadouros do mosquito e, conseqüentemente, a curva de transmissão;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os serviços de saúde para o aumento na busca de atendimentos por pessoas com suspeita da doença;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Mariana, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em decorrência do surto de casos de Dengue, sujeito à prorrogação por igual período.

Art. 2º. A emergência declarada nos termos do artigo anterior autoriza a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do surto, em especial aquisição de insumos, materiais e contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.

Art. 3º. Por força deste Decreto fica o Poder Executivo autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90.

Art. 4º. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao presente Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades municipais.

Art. 5º. Recomendam-se todas as medidas possíveis e necessárias para a mobilização da sociedade, com a finalidade de combater os focos do mosquito Aedes Aegypti.

Art. 6º. Fica a Secretaria Municipal de Saúde através da Subsecretaria do Sistema Sanitário de Saúde Pública autorizada a alterar a escala de trabalho de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer medidas complementares, de acordo com a situação local.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

Edson Agostinho de Castro Carneiro

Prefeito Municipal em Exercício

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