- Ouro Preto
Proibição de fogos de artifício é discutida na Câmara de Ouro Preto
Projeto visa a manutenção do bem-estar de crianças, idosos e animais na cidade
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O Projeto Lei Ordinária 311/2021, de autoria da vereadora Lilian França (PDT), propõe que fogos, foguetes, morteiros e baterias, que emitam sons quando acionados, sejam proibidos em todo município. De acordo com a vereadora, os barulhos emitidos por esses produtos causam danos físicos e psicológicos às pessoas com mais sensibilidade auditiva como crianças, idosos, pessoas com deficiência e pacientes hospitalares, podendo trazer danos irreversíveis. A vereadora também apresentou como justificativa o sofrimento animal, já que casos de fuga, atropelamento, enforcamento e até morte tornam-se mais comuns em ocasiões em que há soltura dos artefatos.
De acordo com o vereador Vander Leitoa (Solidariedade), o assunto precisa ser mais bem discutido com a população, uma vez que a punição para quem descumprir a lei poderá acarretar multa. Segundo ele, a dificuldade de fiscalização por parte da Prefeitura seria um empecilho para fazer valer a lei.
Atraso na tramitação do projeto de lei
Em entrevista à Agência Primaz, a parlamentar pontuou sobre a demora na aprovação da lei, dizendo que o assunto se estende há um ano e nove meses na Casa. “Essa conquista é o mínimo que podemos fazer pelo respeito às vidas. Esse será um marco para a inclusão”, afirmou
A vereadora também admite que o assunto é polêmico, e envolve mudanças de conduta de todos, “chegar aqui e conseguir implantar essa lei tão polêmica é uma realização social”, comenta Lilian.
A proposta é resultado de conversas com protetores independentes da causa animal e mães de bebês e recém-nascidos, que dizem enfrentar muitos problemas durante a queima de fogos, o que torna o tema um problema de saúde pública. Durante a sessão da Câmara, a vereadora autora exibiu um vídeo no qual uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) passava por uma crise ao ouvir o barulho dos fogos. Em sua fala aos vereadores, Lilian disse que a proibição faz parte de uma “política solidária”, já que não é preciso viver a situação para ser empático a ela.
Se aprovada, a lei não vai proibir por completo o uso de artefatos pirotécnicos. Fogos de artifício e similares que não emitam ruído sonoro poderiam continuar sendo usados na cidade. O tema segue em debate na Câmara Municipal para o aprimoramento do requerimento. A pedido da vereadora autora, o projeto de lei será modificado para emenda parlamentar.
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Consulta popular em Ouro Preto
Em novembro de 2021, a Prefeitura de Ouro Preto realizou uma consulta popular para ouvir a opinião da população sobre o tema. A pesquisa que aconteceu através de formulário eletrônico teve como resultado o parecer favorável da população com a proibição: 1328, dos quase 1500 participantes disseram ser a favor da proibição do uso de artefatos pirotécnicos com som. Apenas 6% dos votantes foram contra.
Outras iniciativas
Em 2019, uma iniciativa semelhante, proposta pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal, aprovou o projeto de lei 6.881/17 que proibiu a utilização de fogos de artifício com barulho em todo território nacional. A pena para quem descumprir a lei é de três meses a um ano de detenção e multa. Mesmo havendo leis federais, cidades e estados têm autonomia para criar mecanismos que fortaleçam o cumprimento da lei.
Nesta sexta-feira (09) entrou em vigor, em Belo Horizonte, a lei que proíbe o uso, manuseio e queima de produtos pirotécnicos com ruídos sonoros em espaços públicos e privados, bem como em áreas abertas ou fechadas. Outras cidades nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul também possuem leis semelhantes. Em todas as esferas, o respeito à qualidade de vida de pessoas com deficiência, crianças, idosos e animais e diminuição da poluição sonora fizeram parte da justificativa.
Em Mariana, desde 2021, também está proibido “o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos”, excetuando-se os “chamados fogos de vista, que não causam poluição sonora”. A vedação está prevista na Lei 3.415, sancionada em 07/04/2021, mas que, mediante Emenda Modificativa proposta pelos vereadores, resguarda “o direito de soltura de fogos em dias de festas religiosas em eventos comemorativos em todo o Município”.
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