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Hoje é domingo, 19 de maio de 2024

Prefeitura de Itabirito opta por consulta pública sobre intenção para realização do carnaval

Sistema apresentou erros e contabiliza votos fictícios

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Chamada para a consulta pública sobre o Carnaval 2022 - Reprodução/Portal da PMI
Foi lançada, na tarde desta quarta-feira (24), uma consulta pública online e presencial, pela Prefeitura de Itabirito, sobre a intenção da população para a realização do carnaval de 2022. A votação se encerra no próximo dia 09. Segundo a prefeitura municipal, “qualquer cidadão itabiritense, legalmente habilitado a exercer o direito de voto no município – ou seja, com título de eleitor ativo”. Ao preencher o formulário para votação, é obrigatório informar o número do título de eleitor, zona eleitoral e CPF.

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Sistema computa votos fictícios

Se a intenção da Prefeitura Municipal para a exigência de título de eleitor e CPF foi a de filtrar para votação apenas moradores do município, diretamente interessados na pesquisa, o próprio sistema já apresentou graves erros na computação dos votos. O vereador Renê Butekus, enviou para nossa reportagem um vídeo relatando uma falha no sistema de votação. Nas imagens é possível ver que, qualquer pessoa pode burlar o formulário.

O vereador utilizou nome, número de título, zona eleitoral e CPF fictícios. No exemplo, ele digita no campo nome “Pedro Álvares Cabral”. No CPF, Renê digitou uma sequência de 11 números, sendo eles “00000000001”. No campo zona eleitoral, foram digitados 3 números: “111”. No espaço para o título de eleitor, a sequência de 12 números, que o vereador utilizou “123456789102”. O voto foi concluído e contabilizado pela pesquisa. 

Segundo o vereador, “a Prefeitura continua enganando as pessoas, tentando maquiar as coisas e não assume a responsabilidade que um gestor deveria assumir. É assim que ela faz, engana o povo o tempo todo”. 

O advogado Mariel Marra deu uma declaração sobre a validade da votação. Segundo Marra, “em tese, a necessidade seria de evitar voto duplicado, mas considerando que qualquer pessoa pode votar com qualquer número e nome, essa votação não pode servir para legitimar uma decisão do poder executivo”.

Pelo sistema apresentado pela PMI, uma pessoa pode votar inúmeras vezes na opção que escolher, não computando, de fato, a realidade dos votos.

Pesquisa informal apresenta discrepância entre votos “sim” e "não"

No grupo do Facebook “Itabirito MG”, comumente utilizado pela população para debates, pesquisas, denúncias e reclamações, com mais de 20 mil membros, uma enquete foi lançada na última semana, sobre a opinião das pessoas em relação a realização do carnaval. Até o final desta quinta-feira (25), a votação marcou 1.136 votos contra o carnaval, e apenas 117  favoráveis. Na enquete, só é possível um voto por usuário.

O administrador do grupo “Itabirito MG”, Fagner Oliveira, falou com nossa reportagem sobre a enquete realizada por ele e a computação dos votos. “O grupo hoje possui mais de 23 mil membros, sendo que 15 mil constam em seus perfis que são de Itabirito. Praticamente 1 a cada 3 moradores da cidade está no grupo. O grupo, por ser fechado, conta com moderação, onde só são permitidos perfis reais e com algum envolvimento na cidade. Ex: perfil com cidade de Itabirito ou região e com amigos em comum no grupo. Com isso, conseguimos obter dados confiáveis, bem mais que pesquisas em sites e páginas, e manter interação apenas de pessoas da região, que contribuem e muito com o crescimento do grupo”.

Sobre a enquete proposta pelo próprio administrador, Fagner salientou que foi o primeiro local onde a referência do carnaval foi levantada e que o grupo serve como um termômetro para a cidade e assuntos de interesse da população. “As enquetes em grupo servem como orientação, nem sempre como uma pesquisa onde se tem várias metodologias. O resultado se vê em tempo real e por ali, você sabe quem votou, quem pensa o mesmo que você ou não. Na eleição extemporânea de 2019, havia 5 candidatos ao pleito e com os dados das pesquisas que fazíamos no grupo, 02 desses candidatos desistiram. Os números costumam ser bem próximos a opinião da população. Um fato interessante é que não havia nenhum assunto referente ao carnaval e foi só sair a enquete no grupo que já deu repercussão em páginas, mídias locais e na Câmara Municipal”, finalizou.

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Profissional de T.I esclarece dúvidas quanto aos documentos exigidos

Nossa reportagem entrou em contato com um experiente profissional da área de tecnologia da informação para esclarecimentos sobre o sistema de votação utilizado pela Prefeitura Municipal de Itabirito. Segundo o profissional, que preferiu ter o nome omitido na nossa reportagem,ele esclarece que o CPF é um documento simples de ser verificado. “O CPF é um documento simples de ser validado do ponto de vista de desenvolvimento, pois existe uma regra na construção da sequência dos números, ou seja, não é necessário fazer integração em tempo real com a receita federal para saber se um número de CPF informado é verdadeiro ou falso”.

Sobre a validação do título de eleitor, o profissional esclareceu desconhecer qualquer sistema que possa conferir se o título é válido, sendo possível, apenas, de forma manual. “Desconheço serviços de integração para sistemas de terceiros, como uma API por exemplo, para este tipo de finalidade. Sabemos que existem canais no TSE para conferir algumas informações, então poderiam talvez dizer que irão atestar se o título de eleitor é válido fazendo a conferência de um a um manualmente no site do TSE, o que já seria um passo para dar mais credibilidade à pesquisa, apesar de na prática ser algo extremamente moroso”. 

Além disso, ele enfatiza que, somente o número do título e zona eleitoral, não viabilizam a consulta. “Para validar o local de votação no TSE, também de forma manual, deveria solicitar também o nome da mãe, pois o TSE exige este dado e no formulário da prefeitura eles não coletam este dado”, informou.

Lei geral de proteção de dados

De acordo com a Prefeitura de Itabirito, no ato da votação, o cidadão deve obrigatoriamente informar número do título de eleitor e CPF. Porém, segundo a lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, tal procedimento vai em desacordo com  o texto. 

Art.2°: a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Tais dados só são fornecidos por  consentimento da pessoa. No formulário da prefeitura, é espaço obrigatório. Além disso, o vazamento de dados pessoais pode incorrer em crime de improbidade administrativa.

O profissional de Tecnologia da informação também falou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. “A questão da LGPD é uma legislação muito nova onde as empresas e órgãos ainda estão se alinhando para o cumprimento, mas por prudência, é algo que os órgãos públicos devem ter muita cautela na hora de coletar estes dados, pois não estão isentos de se enquadrarem em um eventual crime de vazamento de dados pessoais que pode resultar inclusive em improbidade administrativa para os gestores. Agrava-se o risco por estarem coletando os dados em um domínio alternativo .com.br em nome da prefeitura. Deveriam estar coletando este tipo de informação no .gov.br para dar mais credibilidade ao objetivo e minimamente validando dados como o CPF, por exemplo, que é algo trivial para qualquer desenvolvedor de sistemas”, finalizou nosso consultor.

Formulário exige que cidadão seja apto a votar no município

Uma das exigências da PMI para a votação seria de “qualquer cidadão itabiritense, legalmente habilitado a exercer o direito de voto no municipio”. Nossa reportagem entrou em contato com a administração municipal, questionando se uma pessoa interessada em participar da pesquisa, mas que não tivesse o título habilitado no município – ou seja, votasse em outra localidade – residente em Itabirito, poderia apresentar sua manifestação. Mas, até o fechamento da matéria, não obtivemos retorno da Secretaria Municipal de Comunicação.

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