- Região dos Inconfidentes
Período de seca e baixas temperaturas acendem alerta para o perigo das queimadas
Provocar fogo é crime, pena pode chegar a 2 anos de reclusão de acordo com a lei de crimes ambientais.
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É comum observarmos loteamentos, beira de estradas e matas com focos de incêndio, que podem se propagar. Isto porque, com a finalidade de economizar em recursos para a poda responsável, muitas pessoas optam pelas queimadas ilegais.
Provocar queimadas é crime com possibilidade de detenção
Seja para limpar um loteamento ou uma simples guimba de cigarro, ações consideradas criminosas geram sanções a quem comete este crime.
De acordo com a lei de crime ambiental 9.605/98, em seu art.41, provocar incêndio em mata ou floresta, a pena pode chegar a reclusão de dois a quatro anos e multa.
Em caso de crime culposo (quando não há intenção), a pena reduz para 6 meses a um ano, além de multa.
Na mesma lei, em relação a saúde de outros, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
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Queimadas em tempos de pandemia podem causar danos ainda mais graves
O Brasil continua atravessando a pandemia da Covid-19, e de acordo com estudos, o vírus Sars-CoV-2, além de ser mais resistente nesta época do ano devido às baixas temperaturas e pouca umidade, pode se tornar ainda mais prejudicial à saúde a quem se contamina.
Em meio a este cenário, ações de queimadas propositais, além dos danos ambientais, podem acarretar diversos problemas respiratórios, principalmente em pessoas que possam estar contaminadas pelo vírus ou em período de recuperação.
Quem já possui quadros respiratórios comprometidos como asma, bronquite ou rinite podem enfrentar crises graves das doenças se estiverem em regiões próximas a queimadas ou em contato com a fumaça, que se alastra neste tipo de situação.

Cenário em Itabirito
No ano de 2020, a secretaria do meio ambiente notificou 35 ocorrências de queimadas.
Já neste ano, 8 ocorrências foram registradas, número que deve aumentar exponencialmente até o início do período de chuvas (setembro).
Em nota, a secretaria informou que “fiscaliza, notifica e multa os responsáveis por queimadas em áreas verdes, além de outras sanções cabíveis em casos de reincidência”.
É importante que cada cidadão faça a sua parte, principalmente neste período do ano, em que os registros de incêndios e queimadas são mais alarmantes em proporções ambientais, para a saúde e em maior número.
Para o combate imediato de focos de incêndio, é imprescindível que a Brigada Municipal do Corpo de Bombeiros seja acionada, para evitar riscos de outros acidentes.
Além disso, a prefeitura Municipal disponibiliza o número (31) 3561‐4008 para denúncias.
É necessário que os cidadãos façam a limpeza de terrenos de forma consciente, sem a utilização de queimada de matas ou resíduos. Além disso, uma atitude que pode causar um dano em potencial é o de arremessar guimbas de cigarro perto de folhagens ou matas sem a certificação de que esteja apagado.
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